terça-feira, 14 de outubro de 2014

CARACTERES DA LEI NATURAL





614. Que se deve entender por lei natural? “A lei natural é a lei de Deus. É a única verdadeira para a felicidade do homem. Indica-lhe o que deve fazer ou deixar de fazer e ele só é infeliz quando dela se afasta.”
615. É eterna a lei de Deus? “Eterna e imutável como o próprio Deus.”
616. Será possível que Deus em certa época haja prescrito aos homens o que noutra época lhes proibiu? “Deus não se engana. Os homens é que são obrigados a modificar suas leis, por imperfeitas. As de Deus, essas são perfeitas. A harmonia que reina no universo material, como no universo moral, se funda em leis estabelecidas por Deus desde toda a eternidade.”
617. As leis divinas, que é o que compreendem no seu âmbito? Concernem a alguma outra coisa, que não somente ao procedimento moral?
“Todas as da Natureza são leis divinas, pois que Deus é o autor de tudo. O sábio estuda as leis da matéria, o homem de bem estuda e pratica as da alma.”
a) — Dado é ao homem aprofundar umas e outras?
“É, mas uma única existência não lhe basta para isso.”
Efetivamente, que são alguns anos para a aquisição de tudo o de que precisa o ser, a fim de se considerar perfeito, embora apenas se tenha em conta a distancia que vai do selvagem ao homem civilizado? Insuficiente seria, para tanto, a existência mais longa que se possa imaginar. Ainda com mais forte razão o será quando curta, como é para a maior parte dos homens.
Entre as leis divinas, umas regulam o movimento e as relações da matéria bruta: as leis físicas, cujo estudo pertence ao domínio da Ciência.
As outras dizem respeito especialmente ao homem considerado em si mesmo e nas suas relações com Deus e com seus semelhantes. Contêm as regras da vida do corpo, bem como as da vida da alma: são as leis morais.

618. São as mesmas, para todos os mundos, as leis divinas? “A razão está a dizer que devem ser apropriadas à natureza de cada mundo e adequadas ao grau de progresso
dos seres que os habitam.”

Allan Kardec – O Livro Dos Espíritos – Feb.



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