O divórcio é lei humana que tem por
objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à
lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável
nos casos em que não se levou em conta a lei divina.
Do item 5, do Cap. XXII, de "O
Evangelho Segundo o Espiritismo". Partindo do princípio de que não existem
uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser facilitado entre
as criaturas. É aí, nos laços matrimoniais definidos nas leis do mundo, que se
operam burilamentos e reconciliações endereçados à precisa sublimação da alma.
O casamento será sempre um
instituto benemérito, acolhendo, no limiar, em flores de alegria e esperança.
aqueles que a vida aguarda para o trabalho do seu próprio aperfeiçoamento e perpetuação. Com
ele, o progresso ganha novos horizontes e a lei do renascimento atinge os fins
para os quais se encaminha. Ocorre, entretanto, que a Sabedoria Divina jamais institui
princípios de violência, e o Espírito, conquanto em muitas situações agrave os
próprios débitos, dispõe da faculdade de interromper, recusar, modificar,
discutir ou adiar, transitoriamente, o desempenho dos compromissos que abraça.
Em muitos lances da experiência, é a própria individualidade, na vida do Espírito,
antes da reencarnação, que assinala a si mesma o casamento difícil que faceará na
estância física, chamando a si o parceiro ou a parceira de existências
pretéritas para os ajustes que lhe pacificarão a consciência, à vista de erros
perpetrados em outras épocas. Reconduzida, porém, à ribalta terrestre e
assumida a união esponsalícia que atraiu a si mesma, ei-la desencorajada à face
dos empeços que se lhe desdobram à frente. Por vezes, o companheiro ou a
companheira voltam ao exercício da crueldade de outro tempo, seja através de
menosprezo, desrespeito, violência ou deslealdade, e o cônjuge prejudicado nem
sempre encontra recursos em si para se sobrepor aos processos de dilapidação
moral de que é vítima.
Compelidos, muita vez, às últimas
fronteiras da resistência, é natural que o esposo ou a esposa, relegado a sofrimento
indébito, se valha do divórcio por medida extrema contra o suicídio, o
homicídio ou calamidades outras que lhes complicariam ainda mais o destino.
Nesses lances da experiência, surge a separação à maneira de bênção necessária
e o cônjuge prejudicado encontra no tribunal da própria consciência o apoio
moral da auto-aprovação para renovar o caminho que lhe diga respeito, acolhendo
ou não nova companhia para a jornada humana. Óbvio que não nos é lícito
estimular o divórcio em tempo algum, competindo-nos tão-somente, nesse sentido,
reconfortar e reanimar os irmãos em lide, nos casamentos de provação, a fim de
que se sobreponham às próprias suscetibilidades e aflições, vencendo as duras
etapas de regeneração ou expiação que rogaram antes do renascimento no Plano Físico,
em auxílio a si mesmos; ainda assim. é justo reconhecer que a escravidão não
vem de Deus e ninguém possui o direito de torturar ninguém, à face das leis
eternas. O divórcio, pois, baseado em razões justas, é providência humana e
claramente compreensível nos processos de evolução pacifica.
Efetivamente, ensinou Jesus:
"não separeis o que Deus ajuntou", e não nos cabe interferir na vida
de cônjuge algum, no intuito de arredá-lo da obrigação a que se confiou.
Ocorre, porém, que se não nos cabe separar aqueles que as Leis de Deus reuniu para
determinados fins, são eles mesmos, os amigos que se enlaçaram pelos vínculos
do casamento, que desejam a separação entre si, tocando-nos unicamente a
obrigação de respeitar-lhes a livre escolha sem ferir-lhes a decisão.
Emmanuel.
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